STJ · súmula
Súmula 74 do STJ
Vigente
Enunciado
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 74 do STJ
976 decisões do STJ citam a Súmula 74 do STJ, de 2000 a 2026; 36,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 74 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
52 decisões do STF citam a Súmula 74 do STJ, de 2011 a 2026; 5,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 74 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 74 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 74 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 74 do STJ.
- STJAREsp 3.216.260MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para parcialmente conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60362970 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- TJDFTAcórdão n. 2169517AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Nilsoni de Freitas Custodio3ª Turma Criminaljulgada em 26/08/2026publicada em 16/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. TESTEMUNHO INDIRETO. ART. 155 DO CPP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração criminal opostos contra acórdão que deu parcial provimento à…
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- TJRNSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Procópiopublicada em 16/09/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO MANEJADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA IDÔNEA. DOCUMENTOS QUE APENAS REPRODUZEM INFORMAÇÃO CADASTRAL ACERCA DA DATA…
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- STJHC 1.125.220/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59543645 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJAREsp 3.335.930/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 01/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59541318 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 28/08/2026 17:30:13…
- STJAgRg no HC 1.104.192/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/07/2026penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 82/86 e, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço Documento eletrônico VDA58586166 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN…
- STJHC 1.107.838/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/07/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para redimensionar a pena privativa de liberdade da paciente para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além de fixar o regime inicial semiaberto…
- STJAREsp 2.893.537/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/07/2026penal
- STJAREsp 3.203.694/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58134349 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.257.031/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57824846 assinado…
- STJREsp 2.257.031/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial de fls. 538-573. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57824851 assinado eletronicamente nos termos…
- STJHC 1.045.330/PRAcórdãoConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/06/2026penal
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENORES, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVISÃO PERIÓDICA. TERMO NÃO PEREMPTÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS…
- STJAREsp 2.991.619/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/06/2026penal
- STFARE 1.595.365 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 06/05/2026penal
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime de estupro de vulnerável. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Preclusão consumativa. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo…
- STJREsp 2.178.527/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/04/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de abril de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA55947042 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em…
- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/03/2026publicada em 30/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração da Anhanguera e acolher parcialmente os embargos de declaração da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJHC 1.081.233/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 25/03/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 20 de março de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA55227010 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- STFARE 1.595.365/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 20/03/2026publicada em 23/03/2026penal
- STFAR 2.985 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 25/02/2026publicada em 10/03/2026penal
Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Ação Rescisória. Concurso público. Controle judicial de questões de prova. Tema RG nº 485. Ausência de violação manifesta à norma jurídica. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por candidato ao cargo de juiz…
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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