STJ · súmula
Súmula 96 do STJ
Vigente
Enunciado
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 96 do STJ
510 decisões do STJ citam a Súmula 96 do STJ, de 2000 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 96 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
31 decisões do STF citam a Súmula 96 do STJ, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 96 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 96 do STJ.
- STJHC 1.130.670MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60483870 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.111.536MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60449690 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…
- STJHC 1.112.799MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60488878 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJAREsp 3.328.305MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60414388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 1.131.393MonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.130.863MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do mandamus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.116.614/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60080206 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgRg no HC 1.087.471/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 14/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO FUNDADO EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em…
- STJREsp 2.199.404/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59874509 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJAREsp 2.800.171/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59842486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJHC 1.107.559/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59726134 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJAgRg no HC 1.072.582/SCAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 08/09/2026penal
DIREITO PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTO NÃO CONHECIDO. I. EXAME DE CASO EM 1. Agravo interposto regimental contra decisão monocrática que rejeitou embargos de…
- STJAREsp 3.295.356/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59596975 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 3.316.484/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS E EXTORSÕES CIRCUNSTANCIADAS. EXTORSÃO. CRIME FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. CONJUNTO…
- STJAgRg no REsp 2.237.630/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/08/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DENÚNCIA POR PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. PROVA TELEMÁTICA DECLARADA ILÍCITA DESCONSIDERADA. CONJUNTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO…
- STJAREsp 3.171.533/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 26/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59320074 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.122.564MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.<br>Intimem-se.<br>EMENTA
- STJAgRg no HC 1.079.522/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59246294 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.301.987/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 20/08/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 18 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59216717 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…
- STJRE nos EAREsp 2.819.893/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/08/2026penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N…