STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 261
Enunciado
Texto oficial fora da base.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 261
36 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 261, de 2025 a 2026; 52,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 261; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 261, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 261; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 261.
- STJHC 1.133.985MonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 05/10/2026penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. CRIMES PRATICADOS ANTES DA LEI N. 14.843/2024. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. NOVATIO LEGIS IN PEJUS…
- STJHC 1.132.376MonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício, para cassar o acórdão coator e restabelecer a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Penais que deferiu a progressão ao regime aberto ao paciente, dispensando-se a prévia realização do exame criminológico, nos…
- STJHC 1.133.795MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
transcrita do julgado deste Superior Tribunal (e-STJ fl. 26) e da suficiência dos elementos oficiais de conduta no curso da execução, impõe-se cassar o ato coator, restabelecendo a
- STJHC 1.105.981MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal
requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos. 6. A Súmula n. 439 do STJ admite o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, o que se aplica ao caso em razão da gravidade concreta do crime. 7. O exame criminológico é justificado…
- STJHC 1.111.074MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem verifique a necessidade do exame criminológico , considerando a gravidade concreta do delito…
- STJHC 1.112.217/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 11/09/2026penal
- STJHC 1.122.339/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 20/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova Documento eletrônico VDA59221333 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO…
- STFRcl 98.484/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026penal
- STFRcl 97.505/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026penal
- STJHC 1.116.091/SPMonocráticaParcialRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 31/07/2026penal
Ante o exposto, concedo em parte a ordem para determinar que o Juízo da execução aprecie o pedido de progressão, dispensada a realização de exame criminológico, ressalvada a possibilidade da existência de motivo superveniente que justifique a realização da perícia. Publique-se. Intimem-se…
- STJHC 1.116.024/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 29/07/2026penal
Ante o exposto, concedo a ordem para restabelecer a decisão do Juízo de primeira instância que promoveu o paciente ao regime semiaberto (e-STJ fls. 48/50). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de julho de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento…
- STJHC 1.115.466/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 27/07/2026penal
Ante o exposto, concedo a ordem para restabelecer a decisão do Juízo de primeira instância que promoveu o paciente ao regime semiaberto (e-STJ fls. 50/52). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de julho de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento…
- STJHC 1.110.327/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/07/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos durante a…
- STJHC 1.108.275/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 26/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. No entanto, concedo a ordem de ofício a fim de determinar que o Juízo das Execuções Criminais promova nova análise, com brevidade, do pedido de progressão de regime prisional do sentenciado, com base em elementos concretos ocorridos durante a…
- STJHC 1.099.228/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 26/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA57947841 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJHC 1.107.072/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 26/06/2026penal
- STJHC 1.088.132/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA57667801 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…
- STJHC 1.097.282/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/06/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57744480 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.093.807/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/06/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57693280 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG…
- STJHC 1.094.144/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/06/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57620378 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…