STF · súmula vinculante

Súmula Vinculante 337

Enunciado

Texto oficial fora da base.

Decisões que citam a Súmula Vinculante 337

3 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 337, de 2019 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 337; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula Vinculante 337, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 337; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 337.

  1. TJRJSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mauro Dickstein5ª Câmara de Direito Públicojulgada em 03/03/2026publicada em 05/03/2026administrativo

    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. GUARDA MUNICIPAL. AGENTE ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO RECURSAL. I…

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  2. STFRE 1.231.786/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 27/08/2024publicada em 28/08/2024
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  3. STJAREsp 714.790MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/08/2021administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 488 E 927, II E III, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. OFENSA AO ART. 85, CAPUT, DO CPC/2015. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA…

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  4. STJREsp 1.860.576/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/05/2020administrativo

    1.1. Incide a Súmula 284/STF ao recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte não indica o dispositivo de lei interpretado de forma dissonante pelos arestos recorridos e paradigma, conforme entendimento pacífico do STJ. Precedentes. 2. No que tange a…

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  5. STJREsp 1.844.077/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/11/2019administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  6. STJREsp 1.843.219/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/11/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…

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