STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 34
Vigente
Enunciado
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 34
15 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 34, de 2009 a 2024; 13,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 34; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 34, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 34; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula Vinculante 34.
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 10/09/2026publicada em 11/09/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 24/08/2026publicada em 28/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO (GDASST). APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 21/08/2026publicada em 21/08/2026
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, não conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 19/08/2026publicada em 19/08/2026
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 19/08/2026publicada em 19/08/2026
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.281.874/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/08/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL APOSENTADA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Anderson Furlan Freire da Silva1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 23/07/2026publicada em 24/07/2026
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 23/07/2026publicada em 23/07/2026
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 17/07/2026publicada em 20/07/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 30/06/2026publicada em 05/07/2026
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Adamastor Nicolau Turnes3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Adamastor Nicolau Turnes3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.269.831/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO CICLO DE GESTÃO - GCG. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luciano Mendonca Fontoura2ª Turma Suplementarjulgada em 25/05/2026publicada em 28/05/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. FUNASA. LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. UNICIDADE SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DIRIMIR CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ASSISTÊNCIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 30/04/2026publicada em 05/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GDASST. SERVIDORA APOSENTADA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PROPORCIONALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TR. APLICAÇÃO DO IPCA-E. RECURSO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Diogo Souza Santa Cecilia2ª Turma Suplementarjulgada em 30/04/2026publicada em 05/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. GDASST. GDPST. PARIDADE COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. TERMO FINAL DO PAGAMENTO EQUIPARADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA…
Ver no tribunalCopiar citação