Fundamento do acórdão não impugnado (Súmula 283 do STF): o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

2,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 16.504 decisões do STF e do STJ, de 1948 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 70,7% (900 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A Súmula 283 do STF estabelece que o recurso não pode ser admitido quando a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento suficiente por si só e a parte recorrente deixa de rebater todos eles. Nesses casos, mesmo que um dos pontos atacados seja procedente, o acórdão continua de pé com base na razão jurídica que não foi contestada.

Na prática dos tribunais superiores, essa regra processual é aplicada por analogia em recursos especiais dirigidos ao STJ para impedir o conhecimento da insurgência (STJ, AgInt no AREsp 3.090.123/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.035.769/MG (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 16.504 decisões do STF e do STJ, de 1948 a 2026, e 2,6% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado desfavorável ocorre com frequência quando a parte apresenta razões genéricas ou dissociadas da linha adotada na origem, esquecendo de enfrentar matérias decisivas como a intempestividade, a preclusão ou a natureza do crédito (STJ, AREsp 3.273.693/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 2.675.701/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.131.829/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, para obter o conhecimento ou o provimento do agravo, a parte deve demonstrar a efetiva impugnação a cada um dos motivos que sustentaram o indeferimento na decisão recorrida (STJ, AgInt no AREsp 3.194.710/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.223.519/SP (documento oficial no site do STJ)).

Um dos erros mais recorrentes é focar exclusivamente no mérito material e ignorar preliminares processuais determinantes ou fundamentos fáticos autônomos (STJ, AgInt no AREsp 3.195.804/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.190.513/MS (documento oficial no site do STJ)). Além disso, o óbice da Súmula 283 do STF costuma surgir acompanhado de outras barreiras, como a Súmula 284 do STF pela deficiência nas razões ou a Súmula 7 do STJ quanto ao reexame de provas (STJ, EDcl no REsp 1.878.804/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.118.928/PR (documento oficial no site do STJ)).

Antes de interpor o recurso, convém analisar com rigor cada parágrafo decisório do julgado local para identificar todos os pilares independentes que sustentam o resultado. Se o tribunal estadual ou regional utilizou argumentos múltiplos e suficientes, cada um deles precisa ser rebatido de forma direta e específica (STJ, AgInt no AREsp 3.105.829/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.152.627/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

2,6%favoráveis a quem pediu

  • 422 favoráveis
  • 16.058 contrárias
  • 24 prejudicadas ou outras

16.504 decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (Súmula 283 do STF)" no índice do Precedentes, de 1948 a 2026

Como contamos
Universo
16.504 decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (Súmula 283 do STF)", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1948 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 7 de cada 10 decisões conferidas (70,7% de 900). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 1% em 298
  • STJ: 2,6% em 16.206

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 8,9% favoráveis em 135 decisões2008: 8,3% favoráveis em 120 decisões2009: 7,7% favoráveis em 104 decisões2010: 11,5% favoráveis em 96 decisões2011: 6,8% favoráveis em 133 decisões2012: 4,8% favoráveis em 228 decisões2013: 4,4% favoráveis em 252 decisões2014: 3,2% favoráveis em 222 decisões2015: 3,3% favoráveis em 390 decisões2016: 3,6% favoráveis em 281 decisões2017: 1,1% favoráveis em 352 decisões2018: 4,7% favoráveis em 295 decisões2019: 4,2% favoráveis em 289 decisões2020: 2,7% favoráveis em 261 decisões2021: 1,7% favoráveis em 825 decisões2022: 0,6% favoráveis em 1.876 decisões2023: 0,3% favoráveis em 2.144 decisões2024: 0,9% favoráveis em 2.215 decisões2025: 3,3% favoráveis em 2.785 decisões2026: 3,4% favoráveis em 2.489 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007135128,9%
2008120108,3%
200910487,7%
2010961111,5%
201113396,8%
2012228114,8%
2013252114,4%
201422273,2%
2015390133,3%
2016281103,6%
201735241,1%
2018295144,7%
2019289124,2%
202026172,7%
2021825141,7%
20221.876110,6%
20232.14470,3%
20242.215190,9%
20252.785913,3%
20262.489843,4%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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Perguntas frequentes

O que prevê a Súmula 283 do STF?

A Súmula 283 do STF orienta que o recurso não deve ser admitido se o julgado recorrido possuir fundamento autônomo suficiente para mantê-lo e esse ponto não for especificamente impugnado pela parte (STJ, AgInt no AREsp 3.152.627/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.035.769/MG (documento oficial no site do STJ)).

O STJ pode aplicar a Súmula 283 do STF em recurso especial?

Sim, o STJ aplica amplamente essa súmula por analogia no recurso especial, impedindo o julgamento da causa caso algum pilar suficiente do acórdão de origem fique sem combate direto (STJ, AgInt no AREsp 3.090.123/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.243.981/TO (documento oficial no site do STJ)).

Apresentar razões dissociadas atrai a Súmula 283 do STF?

Sim, quando a petição recursal aborda temas diferentes daqueles que sustentaram o acórdão, a fundamentação autônoma original permanece inatacada, incidindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF (STJ, AgInt no AREsp 3.194.710/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 3.190.513/MS (documento oficial no site do STJ)).

O que ocorre se eu deixar de impugnar uma preliminar de preclusão ou intempestividade?

Se a preclusão ou a intempestividade serviu de base suficiente para o resultado da decisão na origem e não for expressamente rebatida, o recurso não será conhecido pela incidência da Súmula 283 do STF (STJ, AREsp 3.273.693/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgInt no AREsp 2.675.701/SP (documento oficial no site do STJ)).

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