STF · repercussão geral
Tema 1000 de repercussão geral do STF
Discussão quanto à constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 21/06/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que si discute, à luz dos arts. 2º, 18, 29, 30, inc. I, 37, caput, 39 e 169 da Constituição da República, a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1000 do STF
6 decisões do STF citam o Tema 1000 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1000 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STJ citam o Tema 1000 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1000 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1000 do STF.
- STJREsp 2.166.556/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 27/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55282006 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.154.497/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/01/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço em parte e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53690256 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.366.357/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/11/2024processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. REJEIÇÃO DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONHEÇO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJRE no REsp 1.938.032/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/08/2023administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.