STF · repercussão geral
Tema 1003 de repercussão geral do STF
Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.
Trânsito em Julgado em 25/08/2023
Questão submetida a julgamento
Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso.
Tese firmada
É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1003 do STF
185 decisões do STJ citam o Tema 1003 do STF, de 2019 a 2026; 27,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1003 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
80 decisões do STF citam o Tema 1003 do STF, de 2018 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1003 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam o Tema 1003 do STF, em 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1003 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1003 do STF.
- STJAREsp 3.246.028MonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de desclassificar a conduta imputada ao recorrente para o delito previsto no art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal, com incidência do preceito secundário repristinado, e determinar o retorno dos autos ao…
- STJHC 1.132.101MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 01/10/2026penal
- STJRHC 248.013MonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAgRg no HC 1.071.400AcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 23/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 273, § 1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL. TEMA 1003/STF. APLICAÇÃO DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 COMO PARÂMETRO DE PENA. AUSÊNCIA DE TERATOL OGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1…
- STJHC 1.127.671/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60069476 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.125.790/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA59673460 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN…
- STJDESIS no HC 1.080.971/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/09/2026penal
- STJHC 1.085.366/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 24/08/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59258723 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgRg no REsp 2.003.707/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 24/08/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VALIDADE DE PROVAS. DOLO GENÉRICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por crimes contra a ordem…
- STJHC 1.123.013/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
- STJHC 1.120.842/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJRHC 244.699/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59011585 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 1.117.837/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 14/08/2026penal
- STJHC 1.119.704/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 13/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA58950796 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAREsp 3.268.309/MTMonocráticaParcialRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 31/07/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para o fim de reconhecer a natureza comum do delito praticado pelo recorrente em 2010, afastando o caráter hediondo que lhe foi atribuído e…
- STJRHC 242.048/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 31/07/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Documento eletrônico VDA58714006 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado…
- STJHC 1.104.281/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 27/07/2026penal
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO MOUNJARO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ART. 273 DO CÓDIGO PENAL. MEDICAMENTOS SEM REGISTRO SANITÁRIO, DE PROCEDÊNCIA IGNORADA E ALGUNS FORA DA VALIDADE…
- STJEDcl no AREsp 3.180.182/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 06/07/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE MEDICAMENTO FALSIFICADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TEMA 1.003/STF. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REDISCUSSÃO DO…
- STJHC 1.081.715/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57778579…
- STJHC 1.074.958/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 22/06/2026penal
PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. DOSIMETRIA. TEMA 1003/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME PRISIONAL. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA…