STF · repercussão geral

Tema 1006 de repercussão geral do STF

Aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Trânsito em Julgado em 25/09/2018

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (31/08/2018)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
ARE 1070334
Reconhecimento
31/08/2018
Tese
31/08/2018

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, e 195, inc. I, da Constituição da República a aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição previdenciária atrelados a sentença trabalhista ou a acordo homologado judicialmente, considerado o momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1006 do STF

3 decisões do STJ citam o Tema 1006 do STF, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1006 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o Tema 1006 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1006 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1006 do STF.

  1. STJAgRg no AREsp 2.706.155/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 19/12/2025penal

    Ante o exposto, com fulcro no parágrafo único, inciso II, alínea "b", do art. 253, Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e , nos termos da fundamentação retro. negar-lhe provimento Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Ministro Messod…

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  2. STJAREsp 2.171.045MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 31/08/2022civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o recurso tem origem em decisão sem a prévia fixação de honorários. Publique-se…

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  3. STJAREsp 1.458.777MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/08/2021civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o recurso tem origem em decisão sem a prévia fixação de honorários. Publique-se…

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  4. STJAgInt nos EREsp 1.544.786AcórdãoNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJVice-Presidência do STJpublicada em 24/06/2021tributario

    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF.CORREÇÃO MONETÁRIA DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. TEMA 1.006/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. As decisões judiciais devem ser…

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  5. Rel. Min. Vice-Presidente do STJCorte Especialjulgada em 22/06/2021publicada em 24/06/2021

    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. TEMA 1.006/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. As decisões judiciais devem ser…

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  6. STJRE nos EREsp 1.544.786MonocráticaNegado
    Rel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 05/03/2021tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF.CORREÇÃO MONETÁRIA DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS.TEMA 1.006/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.003/STJ. VIOLAÇÃO DODIREITO DE PETIÇÃO. OFENSA…

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