STF · repercussão geral
Tema 1008 de repercussão geral do STF
Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.
Trânsito em Julgado em 13/12/2018
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 40 e 195, § 5º, da Constituição da República, a impossibilidade de incorporação do adicional de interiorização aos proventos de policial militar que tenha prestado serviço no interior do Estado.
Tese firmada
Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado, por ser indispensável o exame de normas estaduais que regem a respectiva parcela remuneratória.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1008 do STF
2 decisões do STJ citam o Tema 1008 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1008 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o Tema 1008 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1008 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1008 do STF.
- STJEDcl no AREsp 2.750.657/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/12/2024tributario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 2.154.398/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/09/2024outro