STF · repercussão geral

Tema 1010 de repercussão geral do STF

Controvérsia relativa aos requisitos constitucionais (art. 37, incs. II e V, da Constituição da República) para a criação de cargos em comissão.

Trânsito em Julgado em 06/06/2019

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (28/09/2018)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1041210
Reconhecimento
28/09/2018
Tese
28/09/2018

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão.

Tese firmada

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1010 do STF

292 decisões do STF citam o Tema 1010 do STF, de 2019 a 2026; 19,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1010 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

11 decisões do STJ citam o Tema 1010 do STF, de 2021 a 2026; 27,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1010 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 13 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1010 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 3.212.295MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/09/2026administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO EMBARGADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

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  2. STJAREsp 3.318.263/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a…

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  3. STJAgInt no AREsp 3.212.295/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026administrativo

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EM JUÍZO DE RECONSIDERAÇÃO, CONHEÇO DO…

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  4. STJEDcl no AREsp 3.279.290/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/07/2026administrativo
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  5. STJREsp 2.249.846/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do RISTJ, art. 255, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente…

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  6. STJAREsp 3.049.601/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 26/11/2025civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. FCVS. TESE DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.011 DO STF. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO…

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  7. STJAREsp 2.984.122/PBMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/09/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ARTIGOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO…

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  8. STJAREsp 2.935.149/PBMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/07/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal , a fim de que sejam analisadas as questões omitidas…

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  9. STJREsp 2.018.503/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2025outro

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo o vício da omissão, anular o acórdão pelo qual os embargos de declaração opostos na origem foram julgados; determino o retorno dos autos à origem para novo exame do recurso integrativo. Julgo prejudicado o recurso especial da…

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  10. STJEDcl no REsp 2.090.155/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/02/2025administrativo

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que a controvérsia seja examinada a partir dos parâmetros do art. 4º da Lei 12.651/2012. Publique-se. Intimem-se. A respeito da questão apontada no recurso ora examinado, a decisão embargada…

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  11. STJRMS 65.466MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/04/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intime-se. Brasília, 04 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32104095 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  12. STJREsp 1.969.707MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/12/2021administrativo

    Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. 1. A criação de cargos em comissão é…

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  13. STJPET no AREsp 1.667.609MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/03/2021administrativo
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