STF · repercussão geral
Tema 1012 de repercussão geral do STF
Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.
Trânsito em Julgado em 07/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LV e LVI; 150, inciso I; 155, inciso II e § 2º; e 170, inciso IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da previsão, em atos do Poder Executivo, de situação de incidência tributária em operações alegadamente não previstas na legislação de regência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Tese firmada
É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1012 do STF
8 decisões do STF citam o Tema 1012 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1012 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STJ citam o Tema 1012 do STF, de 2018 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1012 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1012 do STF.
- STFARE 1.622.447/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026tributario
- STFARE 1.609.702/SEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 20/07/2026publicada em 21/07/2026tributario
- STFARE 1.448.841 ED-segundos-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 29/09/2025publicada em 10/10/2025
Direito tributário. Agravo regimental nos segundos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Operação de venda de veículos. Locadora. Inadmissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal de origem em razão de paradigma da repercussão geral. Tema 1012. Não cabimento de…
- STFARE 1.448.841 ED-segundos/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 13/08/2025publicada em 14/08/2025
- STFARE 1.448.841/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 15/07/2025publicada em 16/07/2025
- STFARE 1.552.314/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 07/07/2025publicada em 11/07/2025
- STFADI 2.998 ED-segundos/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 26/02/2024publicada em 27/02/2024
- STFRE 1.025.986/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 05/08/2020publicada em 10/09/2020tributario
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TEMA 1012 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA LEGÍTIMA DE ICMS SOBRE A VENDA DE AUTOMÓVEIS, POR EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS, ANTES DE UM ANO DE SUA AQUISIÇÃO DAS MONTADORAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g, da…