STF · repercussão geral
Tema 1019 de repercussão geral do STF
Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Trânsito em Julgado em 20/02/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.
Tese firmada
O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1019 do STF
470 decisões do STF citam o Tema 1019 do STF, de 2018 a 2026; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1019 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o Tema 1019 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1019 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1019 do STF.
- STJRE no REsp 2.043.968/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026previdenciario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA N. 660…
- STJRMS 79.719/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/09/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59439892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.202.475/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2026administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 3.255.426/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RPPS. APELAÇÃO. 1. ART. 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. 2. DIREITO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA N…
- STJAREsp 3.084.624/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/05/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE EXERCEU NOVA ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL JÁ HAVIA NEGADO SEGUIMENTO. PRECLUSÃO . AGRAVO PRO JUDICATO INTERNO NÃO INTERPOSTO NA ORIGEM…
- STJREsp 2.238.755/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/03/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85, referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJREsp 2.162.816/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E…
- STJAREsp 3.025.147/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/09/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.199.010/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA CUMULADA COM COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284 /STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.222.166/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/08/2025administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, conheço do recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA49172125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 2.158.307/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo
Isso posto, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA49084373 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.149.189/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/12/2024administrativo
- STJREsp 2.181.181/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/11/2024administrativo
- STJEDcl no AREsp 2.215.009/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/05/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. É pacífico o entendimento de que se o recurso não…