STF · repercussão geral
Tema 1024 de repercussão geral do STF
Inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Trânsito em Julgado em 25/06/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146 e 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, se o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Tese firmada
É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1024 do STF
41 decisões do STJ citam o Tema 1024 do STF, de 2022 a 2026; 9,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1024 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam o Tema 1024 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1024 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1024 do STF.
- STJREsp 2.218.285/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59253636 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.159.146/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/05/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, §1º, IV, E 1.022, I E II, AMBOS DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. SUPOSTA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 2º E 3º DA ; E 12 DO DECRETO-. LEI N. 9.718/98 LEI N…
- STJAgInt no REsp 2.227.444/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TAXAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ART. 195, INCISO I, ALÍNEA B, DA CF). INVIABILIDADE DE REVISÃO PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES…
- STJEDcl no AREsp 2.632.343/SPAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSegunda Turmapublicada em 25/05/2026tributario
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. SITUAÇÃO QUE NÃO ALTERA O ENTENDIMENTO ANTERIOR. INCIDENTE PROCESSUAL QUE DEIXOU DE SER CONHECIDO NA ORIGEM POR ERRO…
- STJREsp 2.265.753/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/04/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 2.550.616/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO DE PIS E COFINS. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADAS. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.227.444/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/02/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 2.424.260/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/10/2025tributario
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 559/563, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA51611078…
- STJAREsp 2.675.136/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/06/2025tributario
ANTE O EXPOSTO determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao quanto decidido no Tema 1.024/STF e Tema . 779/STJ Documento…
- STJAREsp 2.865.103/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/06/2025tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ, E ENUNCIADO DA SÚMULA N . 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 2.382.004/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/06/2025tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 2.013/2.017 e conheço do agravo, para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento, a fim de, reconhecendo o vício de omissão e o erro material, anular o acórdão recorrido; determino o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de…
- STJREsp 2.041.776/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/05/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. DESPESAS NÃO QUALIFICADAS COMO INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA NÃO VERIFICADAS. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO…
- STJAREsp 2.829.584/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2025tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Documento eletrônico VDA46593876 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 02/04/2025 19:48:40 Publicação no DJEN/CNJ de 07/04/2025. Código de Controle do Documento…
- STJEDcl no AREsp 2.815.042/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/03/2025tributario
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 2.829.033/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/03/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado a análise do agravo em recurso especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC/2015, quanto ao Tema 779/STJ e Tema 1.024/STF. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2025…
- STJREsp 2.199.562/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/03/2025tributario
- STJAREsp 2.382.004/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/12/2024tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de dezembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA44874351 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRE no AREsp 2.356.861/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 13/12/2024tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJREsp 2.096.337/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/11/2024outro
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM UTI. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DE QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONSTATADA. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 1.404.457/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/10/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. VALORES PAGOS A EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. CREDITAMENTO. INSUMOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO: ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA DAS DESPESAS. SUMULA N. 7/STJ. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. MATÉRIA…