STF · repercussão geral
Tema 1029 de repercussão geral do STF
Contagem do tempo de licença para tratamento de saúde e de faltas atestadas por médicos como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Trânsito em Julgado em 30/05/2019
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, e § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade de inclusão dos períodos relativos a licença-saúde e a faltas atestadas por médicos na contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1029 do STF
61 decisões do STJ citam o Tema 1029 do STF, de 2022 a 2026; 18,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1029 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o Tema 1029 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1029 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1029 do STF.
- STJAREsp 3.189.722/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/06/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA COM RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO TEMA N. 1.029 DO STF. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO ADMISSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ENQUADROU…
- STJAREsp 3.019.276/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/11/2025previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE PERÍODO LABORADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SÚMULA 83/STJ…
- STJAREsp 3.015.274/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/10/2025previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. . NÃO DISTINGUISHING CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NEGATIVA DE ART. 1.022 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.999.778/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/10/2025previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO CPC. NEGATIVA DE ART. 1.022 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ROL EXEMPLIFICATIVO. TEMA REPETITIVO N. 534/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO…
- STJAREsp 2.807.006/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/10/2025previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. . NÃO DISTINGUISHING CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. ROL EXEMPLIFICATIVO. TEMA REPETITIVO N. 534 /STJ…
- STJREsp 2.211.021/RSMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 18/06/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para cassar o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e determinar ao Juízo da Central de Execuções Penais de Porto Alegre/RS, que abra novo prazo, de 90 (noventa) dias, para que o Ministério Público, na condição de legitimado prioritário…
- STJREsp 2.210.725/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/05/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo de primeira instância, reconhecendo que, ultrapassado o prazo de 90 dias no qual o Ministério Público tem legitimidade prioritária para a execução da pena de multa, a Fazenda…
- STJREsp 2.211.058/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/05/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo da execução, reconhecendo que, ultrapassado o prazo de 90 dias no qual o Ministério Público tem legitimidade prioritária para a execução da pena de multa, a Fazenda Pública passa a…
- STJREsp 2.210.728/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/05/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo da execução, reconhecendo que, ultrapassado o prazo de 90 dias no qual o Ministério Público tem legitimidade prioritária para a execução da pena de multa, a Fazenda Pública passa a…
- STJREsp 2.210.694/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 13/05/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo da execução, reconhecendo que, Documento eletrônico VDA47359838 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJREsp 2.210.759/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 13/05/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo da execução, reconhecendo que, ultrapassado o prazo de 90 dias no qual o Ministério Público tem legitimidade prioritária para a execução da pena de multa, a Fazenda Pública passa a…
- STJAgRg no REsp 2.102.538/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 31/03/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COBRANÇA DA MULTA PENAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA, MESMO APÓS A LEI N. 13.964/2019, PARA A EXECUÇÃO DA MULTA EM CASO DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 1.219 DO STF. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ORDEM PARA SOBRESTAMENTO DOS…
- STJREsp 2.199.084/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/03/2025previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VERIFICADA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJREsp 2.134.227/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 19/02/2025penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial, conforme artigo 255, §4º, II do RISTJ, nos termos da fundamentação retro. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2025. Ministro Messod Azulay Neto Documento eletrônico VDA45633227 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.102.538/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/02/2025penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem -se. Brasília, 06 de fevereiro de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA45484864 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJAgRg no REsp 2.096.990/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/02/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 258, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2025. JOEL…
- STJREsp 2.095.322/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 28/01/2025penal
Ante o exposto, conheço nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de janeiro de 2025. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA45277981 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES…
- STJAREsp 2.806.255/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/12/2024previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ESPECIALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO…
- STJAREsp 2.652.580/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/12/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “b”, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2024. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA44935152 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.490.126/RRMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 16/12/2024penal