STF · repercussão geral
Tema 1037 de repercussão geral do STF
Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Trânsito em Julgado em 15/10/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário no qual se discute, considerado o artigo 100, § 12, da Constituição Federal, incluído pela Emenda nº 62/2009, a possibilidade de incidência de juros da mora no período compreendido entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
Tese firmada
O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1037 do STF
472 decisões do STF citam o Tema 1037 do STF, de 2019 a 2026; 47,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1037 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
203 decisões do STJ citam o Tema 1037 do STF, de 2019 a 2026; 26,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1037 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1037 do STF.
- STJEAREsp 2.964.711MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Humberto…
- STJAREsp 3.213.552MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §…
- STJEREsp 1.942.101MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/09/2026processual_civil
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE GRAÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA À JURISPRUDÊNCIA ATUAL DESTA CASA. INCIDÊNCIA DA…
- STJAgInt no REsp 1.989.075/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 31/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. PRECATÓRIO. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 17. TEMA 1037 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que…
- STJAREsp 3.152.802/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/08/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no REsp 1.944.437/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/08/2026processual_civil
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS DE MORA ENTRE A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXA JUROS ATÉ O DEPÓSITO INTEGRAL. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA. TEMA 96/STF…
- STJEAREsp 2.867.272/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/08/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59087750 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em…
- STJREsp 2.169.820/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/08/2026administrativo
- STJAREsp 3.230.920/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PERÍODO DE GRAÇA. JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O TEMA N. 1037/ STF. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE…
- STJEAREsp 3.069.403/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…
- STJEAREsp 2.994.426/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/07/2026tributario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…
- STJEAREsp 3.040.496/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/07/2026civil
Ante o exposto, indefiro lim inarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$ 1.500,00, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026…
- STJEAREsp 3.146.979/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/07/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 19%, sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 2.870.963/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer o recurso especial. Publique-se e intime-se. Brasília, 13 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58448513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJEAREsp 2.896.180/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/07/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…
- STJEAREsp 3.074.215/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/07/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro para R$ 1.900,00 os honorários fixados em desfavor da parte recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJEREsp 2.154.314/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/07/2026previdenciario
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15%, (Súmula n. 111/STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJAgInt no AREsp 2.724.588/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/06/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE GRAÇA (ART. 100, § 5º, DA CF). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.037/STF – REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão…
- STJAREsp 3.017.379/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57736391 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJEAREsp 2.581.689/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/06/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de condenar em honorários recursais em razão da ausência de fixação da verba na origem (EDcl no AgInt no REsp n. 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2021). Publique-se. Intimem-se…