STF · repercussão geral

Tema 1038 de repercussão geral do STF

Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.

Trânsito em Julgado em 22/09/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral (05/04/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 970823
Reconhecimento
05/04/2019
Tese
18/08/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos artigos 5º, inciso LXXI, 7º, inciso IX, 42, § 1º, e 142, § 3º, inciso VIII, da Constituição Federal e do verbete vinculante nº 37 da Súmula do Supremo, a possibilidade de aplicação, via mandado de injunção na origem, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul visando reconhecer o direito ao adicional noturno a servidores militares estaduais, previsto na Constituição estadual, mas não na Federal.

Tese firmada

I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1038 do STF

10 decisões do STF citam o Tema 1038 do STF, de 2019 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1038 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 1038 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1038 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1038 do STF.

  1. STFRcl 98.700/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 19/08/2026publicada em 20/08/2026
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  2. STFARE 1.598.847/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 20/05/2026publicada em 22/05/2026
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  3. STFARE 1.537.151 AgR/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 13/10/2025publicada em 14/10/2025

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação…

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  4. STFARE 1.537.151/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025
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  5. STFRE 1.540.061/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/03/2025publicada em 24/03/2025
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  6. STFRE 1.532.428/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 05/03/2025publicada em 13/03/2025
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  7. STFARE 1.459.581 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 27/05/2024publicada em 02/07/2024

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIA CIVIL. INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. HARMONIA COM O TEMA Nº 1.038 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. LEIS ESTADUAIS Nº 5.348, DE 2008, E Nº 5.768, DE 2010; E…

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  8. STFARE 1.459.581/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 17/10/2023publicada em 18/10/2023
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  9. STFRE 970.823/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 18/08/2020publicada em 04/09/2020

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TEMA 1038 DA REPERCUSSÃO GERAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ADICIONAL NOTURNO AOS MILITARES ESTADUAIS NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL OU ESTADUAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. A…

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  10. STFARE 1.210.791 AgR/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/08/2019publicada em 21/08/2019
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