STF · repercussão geral

Tema 1045 de repercussão geral do STF

Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.

Trânsito em Julgado em 02/08/2019

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (26/04/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1183025
Reconhecimento
26/04/2019
Tese
26/04/2019

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 20, incisos I, IV e VII, da Constituição Federal, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46/05, quais elementos são suficientes para corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão).

Tese firmada

É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC nº 46/05, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1045 do STF

12 decisões do STJ citam o Tema 1045 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1045 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STF citam o Tema 1045 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1045 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 12 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1045 do STF.

  1. STJPET no REsp 2.090.108/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 03/07/2026penal

    Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, bem como o pedido de levantamento das medidas assecuratórias incidentes sobre os bens do requerente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2026. MINISTRA…

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  2. STJAREsp 3.021.352/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/06/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  3. STJREsp 2.160.620/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/12/2025previdenciario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido art. 85, dispositivo legal, bem como a concessão da…

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  4. STJREsp 2.159.568/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/12/2025processual_civil

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 16 de dezembro de 2025 MINISTRO…

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  5. STJREsp 2.247.970/MAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/12/2025administrativo

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADIAMENTO DE PAUTA. JULGAMENTO REALIZADO NA SESSÃO SEGUINTE. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 83/STJ. DESPROVIDO.

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  6. STJAgInt no AREsp 2.655.500/MAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/10/2025administrativo

    Isso posto, exercendo o juízo de retratação facultado pelo art. 1.021, § 2º do CPC e 259 do RISTJ, reconsidero a decisão agravada, para conhecer do agravo e determinar a conversão do feito em recurso especial. Documento eletrônico VDA51182749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  7. STJAgInt no AREsp 2.711.526/MAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/05/2025administrativo

    Isso posto, reconsidero a decisão agravada, para conhecer do agravo e determinar a autuação do respectivo recurso especial. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para parecer. Após, conclusos. Brasília, . 15 de maio de 2025 Documento eletrônico VDA47451784 assinado eletronicamente nos…

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  8. STJREsp 2.173.332/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/05/2025previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ARTIGOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. LIMITES DA COISA JULGADA. REVISÃO…

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  9. STJREsp 2.166.821/SEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/04/2025previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 1.075/STF. INAPLICABILIDADE. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. LIMITES DA COISA JULGADA.

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  10. STJREsp 2.180.849/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/12/2024previdenciario
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  11. STJREsp 2.159.560/SEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2024processual_civil

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA43306547 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/09/2024 19:08:05 Código de Controle do Documento…

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  12. STJREsp 2.147.820/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2024previdenciario

    Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42130576 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…

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