STF · repercussão geral

Tema 1049 de repercussão geral do STF

Possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, após a vigência da Lei nº 13.021/2014.

Trânsito em Julgado em 06/03/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (24/05/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 1156197
Reconhecimento
24/05/2019
Tese
24/08/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.

Tese firmada

Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1049 do STF

3 decisões do STJ citam o Tema 1049 do STF, de 2024 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1049 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 1049 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1049 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1049 do STF.

  1. STJREsp 1.902.995/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/12/2025administrativo

    Isso posto, com fundamento no III, do Código de Processo Civil, não art. 932, conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 18 de dezembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA53272933 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  2. STJAREsp 2.714.447/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/02/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, de modo a anular o acórdão recorrido, por violação do art. 1.022 do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos de…

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  3. STJAREsp 2.443.374/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/02/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…

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