STF · repercussão geral

Tema 1052 de repercussão geral do STF

Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Trânsito em Julgado em 25/03/2021

Repercussão geral
Há repercussão geral (31/05/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 1141756
Reconhecimento
31/05/2019
Tese
28/09/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Tese firmada

Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1052 do STF

7 decisões do STJ citam o Tema 1052 do STF, de 2019 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1052 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 1052 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1052 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1052 do STF.

  1. STJREsp 2.280.438/RJMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/06/2026tributario
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  2. STJAREsp 3.084.107/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/04/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 30 de março de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA55499166 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/03/2026 16:10:37 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  3. STJAREsp 2.327.264/SEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/04/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão local frente ao que decidido por este Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.052 . /STF Cumpra-se…

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  4. STJAREsp 2.327.264/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/10/2023tributario

    ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o agravo em recurso especial e, nos termos da fundamentação, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília, 13 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38770382 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  5. STJAgInt no AREsp 1.682.028MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/02/2022tributario
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  6. STJEDcl no AgInt no TP 310/RSAcórdãoPrejudicado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 25/06/2019publicada em 01/07/2019tributario

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE IMPRIMIR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO. PERDA DE OBJETO DOS ACLARATÓRIOS, DO AGRAVO INTERNO E DA PRÓPRIA TUTELA PROVISÓRIA. 1. Julgado o mérito do agravo recurso especial ao qual a…

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  7. STJAREsp 1.139.439/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/06/2019tributario

    ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Publique-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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