STF · repercussão geral

Tema 1054 de repercussão geral do STF

Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Trânsito em Julgado em 05/08/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral (07/06/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 1182189
Reconhecimento
07/06/2019
Tese
25/04/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Tese firmada

O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1054 do STF

8 decisões do STF citam o Tema 1054 do STF, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1054 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 1054 do STF, de 2022 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1054 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1054 do STF.

  1. STJAREsp 2.740.614/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2024administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais, por cuidar-se, na origem, de agravo de instrumento. Documento eletrônico VDA44225724 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…

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  2. STJREsp 1.964.643MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/02/2022penal
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