STF · repercussão geral

Tema 1071 de repercussão geral do STF

Definição do termo “ingressado no serviço público”, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, para fins de definição do alcance temporal do direito de opção do servidor público federal, oriundo de cargo público de outro ente da federação, ao novo regime de previdência complementar.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 12/02/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral (01/11/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 1050597
Reconhecimento
01/11/2019

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 16, da Constituição Federal, a possibilidade de servidor público federal optar pela sistemática previdenciária anterior à instituição do regime de previdência complementar (Lei nº 12.618/2012), mantendo vínculo com o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Federais, considerando-se seu ingresso no serviço público municipal em 18/02/2008.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1071 do STF

10 decisões do STJ citam o Tema 1071 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1071 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STF citam o Tema 1071 do STF, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1071 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1071 do STF.

  1. STJEDcl no AREsp 2.714.094/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/03/2026administrativo

    Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de março de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA55110412 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…

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  2. STJREsp 2.158.803/PBMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-SERVIDOR DE OUTROS ENTES FEDERADOS INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL APÓS NOVO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DIREITO DE OPÇÃO PELO LEI 12.618/2012. ANTERIOR REGIME PRÓPRIO DA UNIÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL…

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  3. STJPET no REsp 2.115.899/PBMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/02/2026administrativo

    Isso posto, defiro o pedido de suspensão e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça sobrestado até o julgamento e a publicação do acórdão paradigma do adotando-se, em seguida, as Tema 1071/STF, providências cabíveis de juízo de conformação e posterior…

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  4. STJEDcl no REsp 1.760.699/CEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2024administrativo

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMA N. 1.071 DO STF. SOBRESTAMENTO. ANÁLISE PREJUDICADA COM DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

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  5. STJAgInt no REsp 1.927.402/ALMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/09/2023administrativo

    Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem…

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  6. STJREsp 1.992.033MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/05/2022administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, Documento eletrônico VDA32494542 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 20/05/2022 00:38:10 Código de Controle do Documento…

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  7. STJAgInt no REsp 1.871.331MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/02/2022administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de…

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  8. STJREsp 1.931.105MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/10/2021administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.036, caput, e parágrafos, do CPC/2015, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso…

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  9. STJREsp 1.736.374/PRMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/02/2020administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa nesta Corte, para que o exame do recurso especial ocorra somente após o pronunciamento definitivo do STF em sede de repercussão geral e após observados os procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguintes do…

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  10. STJREsp 1.833.987/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/02/2020administrativo

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa nesta Corte, para que o exame do recurso especial ocorra somente após o pronunciamento definitivo do STF em sede de repercussão geral e após observados os procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguintes do…

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