STF · repercussão geral

Tema 1073 de repercussão geral do STF

Compatibilidade com a Constituição Federal do Convênio CONFAZ nº 110/2007, a prever o regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

Trânsito em Julgado em 21/04/2022

Repercussão geral
Não há repercussão geral (29/11/2019)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Edson Fachin
Leading case
RE 1243875
Reconhecimento
29/11/2019
Tese
29/11/2019

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II e § 2º, inciso XII, alínea h, da Constituição Federal e 4º da Emenda de nº 33/2001, o direito de não se submeter ao recolhimento do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes no regime de substituição tributária instituído por meio do Convênio CONFAZ nº 110/2007.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1073 do STF

7 decisões do STF citam o Tema 1073 do STF, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1073 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 1073 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1073 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1073 do STF.

  1. STJAgInt nos EAREsp 1.516.171/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 04/05/2023tributario

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETRATAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO.

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  2. STJRE nos EAREsp 1.516.171/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/03/2023tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES ENVOLVENDO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONVÊNIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 1.073/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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