STF · repercussão geral

Tema 1090 de repercussão geral do STF

Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 04/09/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (05/05/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 594481
Reconhecimento
05/05/2020
Tese
05/05/2020

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, inciso XIII, e 131 da Constituição Federal, das Leis nºs 2.123/53, 4.069/62 e 9.527/97 e do Decreto-lei nº 147/67, se os Procuradores da Fazenda Nacional possuem direito a férias de sessenta dias anuais.

Tese firmada

Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1090 do STF

8 decisões do STF citam o Tema 1090 do STF, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1090 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STJ citam o Tema 1090 do STF, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1090 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1090 do STF.

  1. STJRE no REsp 1.033.537/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 22/01/2025administrativo

    Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 406-423, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 20 de janeiro de 2025. MINISTRO LUIS FELIPE…

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  2. STJREsp 1.033.537/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/10/2024administrativo
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  3. STJRE no AgRg no REsp 1.033.537/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/06/2020administrativo

    Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Turma julgadora para eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente

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