STF · repercussão geral

Tema 1092 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a Administração Pública direta ou indireta.

Trânsito em Julgado em 04/12/2020

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (05/06/2020)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1265549
Reconhecimento
05/06/2020
Tese
05/06/2020

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, inciso I, 114, inciso IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal, se é competente a Justiça comum ou a Justiça Trabalhista para decidir demandas sobre a complementação de aposentadoria instituída pela Lei nº 4.819/58 do Estado de São Paulo, posteriormente revogada pela Lei nº 200/74, fruída por ex-empregados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e pagas diretamente pela sociedade de economia mista estadual.

Tese firmada

Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1092 do STF

29 decisões do STF citam o Tema 1092 do STF, de 2020 a 2026; 3,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1092 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STJ citam o Tema 1092 do STF, de 2023 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1092 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1092 do STF.

  1. STJAgInt no CC 213.062/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoSegunda Seçãopublicada em 18/09/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-AUTÁRQUICOS INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. ANTIGA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO RIO GRANDE DO SUL - CEE/RS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JUSTIÇA COMUM…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAgInt no CC 214.013/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoSegunda Seçãopublicada em 18/05/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIREITOS INCORPORADOS AO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJEDcl no CC 213.062/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil

    Ante o exposto, para suprir a omissão apontada acolho os embargos de declaração e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, declarar competente o d. Juízo de Direito da 16ª , suscitante, para processar e julgar a causa. Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS Publique-se. Brasília, . 30 de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 2.206.927/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/04/2026civil

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial de Lilian Bernadete Alves da Silva e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento para determinar que os honorários sucumbenciais devidos pela autora aos réus sejam calculados sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do Código art…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 2.206.927/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/04/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJCC 219.164/RSMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJRE no AREsp 2.774.153/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/03/2026administrativo

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAgInt no AREsp 3.060.401/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2026tributario

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 263/264 e, em nova análise do agravo, dele CONHEÇO para NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJAREsp 3.072.261/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 11/02/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS - DIFAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA VIOLAÇÃO AO DO CTN. NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ART. 97 INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJCC 218.620/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2026previdenciario

    ANTE O EXPOSTO art. 34, competência do Juízo estadual suscitante. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, . 03 de fevereiro de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA53828854 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJAREsp 2.961.079/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/12/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no parágrafo único, I, do RISTJ, art. 253, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJREsp 2.244.074/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/11/2025tributario

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, , e 255, I, ambos do RISTJ, do Recurso Especial. a NÃO CONHEÇO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA52300270 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJAREsp 2.321.824/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/06/2023administrativo

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJCC 193.917MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/02/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FEPASA. COMPELMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA N. 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal