STF · repercussão geral
Tema 109 de repercussão geral do STF
Adoção pelo Poder Judiciário de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município.
Trânsito em Julgado em 09/03/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 156 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário aplicar lei estadual que autoriza o Poder Executivo Estadual a não executar os débitos com valor igual ou inferior a 30% do maior valor de referência (MVR) e, com fundamento nessa lei, extinguir processos, sem julgamento de mérito, em face da ausência de interesse de agir do Município, considerando o pequeno valor das ações de execução fiscal ajuizadas.
Tese firmada
Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 109 do STF
51 decisões do STJ citam o Tema 109 do STF, de 2023 a 2026; 2,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 109 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
50 decisões do STF citam o Tema 109 do STF, de 2017 a 2026; 8,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 109 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 109 do STF.
- STFRE 1.625.552MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRE 1.627.364MonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRE 1.625.559MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRE 1.625.129MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRE 1.624.694MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRE 1.624.604MonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRE 1.624.603MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRE 1.624.350MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
- STFARE 1.624.284/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFRcl 91.646/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 23/04/2026publicada em 24/04/2026
- STFRE 1.339.410/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/03/2026publicada em 24/03/2026
- STFRE 1.586.909/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/02/2026publicada em 03/03/2026
- STFRE 1.588.031/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/02/2026publicada em 20/02/2026
- STFRE 1.584.512/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/02/2026publicada em 11/02/2026
- STFRE 1.570.792/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/09/2025publicada em 29/09/2025
- STFRE 1.559.300/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/08/2025publicada em 06/08/2025
- STFRcl 79.674/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/06/2025publicada em 18/06/2025
- STFRE 1.552.825/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/06/2025publicada em 11/06/2025
- STFRE 1.552.108/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 04/06/2025publicada em 09/06/2025
- STFRcl 79.733/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 05/06/2025publicada em 06/06/2025