STF · repercussão geral
Tema 1111 de repercussão geral do STF
Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Trânsito em Julgado em 06/03/2021
Questão submetida a julgamento
Trata-se de recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 145, §1º, e 195, I, b, da Constituição Federal, a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS dos valores pagos à título de contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, em razão de tais valores estarem excluídos dos conceitos de receita ou de faturamento.
Tese firmada
É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1111 do STF
71 decisões do STJ citam o Tema 1111 do STF, de 2021 a 2026; 11,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1111 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 1111 do STF, de 2021 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1111 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1111 do STF.
- STJREsp 2.123.904AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/09/2026tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.276/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. INCLUSÃO. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O presente recurso…
- STJREsp 2.123.906AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/09/2026tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.276/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. INCLUSÃO. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O presente recurso…
- STJREsp 2.123.902AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/09/2026tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.276/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. INCLUSÃO. LEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O presente recurso…
- STJAgInt no AREsp 2.482.825/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 16/05/2025tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO as decisões de e-STJ fls. 521/525 e 543/544; (ii) com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois…
- STJAgInt no REsp 2.026.401/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/04/2025tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão agravada e, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem fixação de honorários recursais, por tratar-se de recurso interposto em autos de mandado de segurança. Publique-se…
- STJREsp 1.839.038/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/02/2025tributario
- STJREsp 2.162.590/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/08/2024tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NULIDADE POR OMISSÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À CPRB. LEGALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
- STJEDcl no REsp 1.929.686/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmapublicada em 20/08/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO PARCIALMENTE CONFIGURADO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de…
- STJREsp 2.079.514/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/08/2024tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA42305322 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.622.859/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 21/06/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo, para negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42083140 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.509.919/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/05/2024tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no REsp 1.929.138/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/05/2024tributario
Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno para reconsiderar a decisão anterior e, em novo julgamento, conheço do Recurso Especial para negar- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de abril de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41308356 assinado…
- STJAREsp 2.473.082/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/03/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 05 de março de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA40501878 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/03/2024 19:23:10 Código de…
- STJREsp 2.123.349/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/02/2024tributario
- STJAREsp 2.469.918/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2023tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de dezembro de 2023. Documento eletrônico VDA39432701 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 2.469.459/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/11/2023tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente quanto à afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de novembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 2.232.240/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/08/2023tributario
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, apenas para reconsiderar a decisão agravada, e, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial do contribuinte. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2023…
- STJREsp 2.077.909/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/08/2023tributario
- STJAgInt no REsp 1.927.317/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/05/2023tributario
Ante o exposto, conheço do agravo interno, reconsidero a decisão de fls. 606- 608, bem como nego provimento ao recurso especial, com fundamento no art. 255, II, RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de maio de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36971903 assinado…
- STJAgInt no AREsp 2.175.191MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/04/2023administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 685/690, e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se…