STF · repercussão geral
Tema 1113 de repercussão geral do STF
Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 26/11/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5°, II, XXXV, LIV e LV; 93, IX; 150, I e III, a e b; 151, III; 155, II e § 3°; e 175 da Constituição Federal e 34, § 9, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a constitucionalidade de decreto estadual que incluiu o valor da subvenção econômica, instituída pela Lei federal 10.604/2002, na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1113 do STF
12 decisões do STJ citam o Tema 1113 do STF, de 2020 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1113 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 1113 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1113 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 14 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1113 do STF.
- STJAREsp 3.235.735/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA59907647 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRMS 78.981/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/05/2026tributario
Ante o exposto, nos termos do XVIII, "b", do RISTJ, art. 34, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 12 de maio de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA56415559 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.152.361/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/04/2026tributario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA56263812 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/04/2026 19:29:01 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.210.466/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Majoro em 1% (um ponto percentual) os honorários advocatícios fixados no acórdão recorrido, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. Publique-se…
- STJREsp 2.179.083/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/10/2024tributario
- STJAgInt no AREsp 2.315.819/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/08/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO IRRECORRÍVEL, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. I - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja realizado novo juízo de admissibilidade do recurso…
- STJAREsp 1.148.087/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/08/2023tributario
Ante o exposto: (I) NÃO CONHEÇO do pedido fundado em direito superveniente, de redução da penalidade aplicada; (II) CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO (art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 1.953.055MonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/05/2023tributario
- STJAgInt no AREsp 1.953.055MonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/12/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO VALOR DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA DE ENERGIA ELÉTRICA NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.113) NO ÂMBITO DO RE Nº 990.115/SP. QUESTÃO CONSTITUCIONAL PREJUDICIAL AO…
- STJAREsp 2.002.159MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2022tributario
Ante o exposto: (I) NÃO CONHEÇO do agravo do ESTADO DE SÃO PAULO (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Considerando a existência de prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da Fazenda Pública recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJEDcl no AREsp 1.697.981MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/10/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, corrigindo erro material, acolho os embargos de declaração com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a decisão de fls. 582/584, nos termos da fundamentação. Posteriormente, voltem-me conclusos os autos. Publique-se. Brasília, 08 de outubro de 2021. Sérgio Kukina Relator…
- STJAREsp 1.454.121MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na…
- STJEDcl no AREsp 1.739.952AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/05/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 3º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em…
- STJAgInt no AREsp 1.156.627/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2020tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 896/905, tornando-a sem efeito, e DETERMINO a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida (Tema n. 1.113/STF) e em…