STF · repercussão geral
Tema 1135 de repercussão geral do STF
Inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Trânsito em Julgado em 10/08/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; 145, § 1º; 150, I; e 195, I, b, da Constituição Federal, a inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/11.
Tese firmada
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1135 do STF
10 decisões do STJ citam o Tema 1135 do STF, de 2021 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1135 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o Tema 1135 do STF, de 2021 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1135 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1135 do STF.
- STJAgInt no AREsp 2.765.846/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026tributario
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA58803523 assinado…
- STJEDcl no AREsp 3.178.761/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/05/2026tributario
Ante o exposto, e advirto a parte rejeito os Embargos de Declaração embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJAREsp 3.178.761/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/03/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no do CPC e no -E, V, do art. 1.039 art. 21 RISTJ, . conheço do Agravo para julgar prejudicado o Recurso Especial Brasília, . 17 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA55105428 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.184.648/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/03/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no do CPC e no -E, V, do art. 1.039 art. 21 RISTJ, . conheço do Agravo para julgar prejudicado o Recurso Especial Brasília, . 13 de março de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA54998528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 1.812.790/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/08/2024tributario
Ante o exposto conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se…
- STJREsp 1.937.527MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 29/11/2021tributario
Diante do exposto, dá-se provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos da fundamentação. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 25 de novembro de 2021. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA30871149 assinado eletronicamente…
- STJREsp 1.948.869MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 26/11/2021tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial da contribuinte. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 24 de novembro de 2021. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA30856943 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAgInt no AREsp 1.868.198AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)Primeira Turmapublicada em 18/11/2021tributario
-PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos…
- STJREsp 1.827.935MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 25/10/2021tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso especial da contribuinte. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 22 de outubro de 2021. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA30544388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 1.875.830MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/09/2021tributario
- STJREsp 1.918.315MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/06/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF, NO RE 1.285.845 - TEMA 1.135. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 1.935.659MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/06/2021tributario
- STJREsp 1.934.071MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/05/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso se a decisão combatida…
- STJREsp 1.907.902MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/04/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso se a decisão combatida…
- STJREsp 1.903.983MonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/04/2021tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso com repercussão geral reconhecida e em observância aos arts. 1.039 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao recurso se a decisão combatida…