STF · repercussão geral
Tema 114 de repercussão geral do STF
Agravamento da pena por reincidência.
Trânsito em Julgado em 21/10/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988.
Tese firmada
Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 114 do STF
15 decisões do STJ citam o Tema 114 do STF, de 2019 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 114 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o Tema 114 do STF, de 2017 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 114 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 114 do STF.
- STJHC 1.093.704/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/05/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no -E, IV, o ambos do art. 21 c/c art. 210, RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de maio de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.062.106/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 13/04/2026penal
Ante o exposto, não conheço do . Concedo, porém de ofício para writ habeas corpus reduzir a pena a 11 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 1.167 dias-multa, a ser cumprida em regime fechado, mantida, no mais, a condenação. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de abril de…
- STJHC 1.038.664/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/12/2025penal
Ante o exposto, não sendo caso previsto no §2º do CPP, art. 654, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA52786436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.049.422/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 19/11/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dar-lhe provimento para desclassificar a conduta do recorrente para a infração penal prevista no da art. 28 Lei n. 11.343/2006. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de novembro de 2025…
- STJREsp 2.226.911/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/11/2025penal
- STJHC 1.041.227/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/10/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no XVIII, "a", do Regimento Interno do art. 34, Superior Tribunal de Justiça, não conheço do . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de outubro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA51732068 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.041.652/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 23/10/2025penal
Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA51610125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJREsp 2.198.109/SCMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/06/2025penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para redimensionar as penas do réu nos termos desta decisão. Oficie-se ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, comunicando-lhes o inteiro teor da presente decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 25 de junho de 2025 Ministro…
- STJHC 1.002.207/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/05/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de maio de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 908.364/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 07/05/2025penal
Ante o exposto, . não conheço do habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de maio de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47215075 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJREsp 2.055.237/RSAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraQuinta Turmapublicada em 25/02/2025penal
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DOS RECONHECIMENTOS. FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NOS RECONHECIMENTOS E NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS MATERIAIS INDEPENDENTES…
- STJHC 968.694/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/02/2025penal
do julgado (e-STJ fls. 16/17): "APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O ingresso na residência se deu em razão de flagrante delito, havendo elementos que indicam percepção ex ante de situação de flagrância. 2. No ponto, em…
- STJHC 965.948/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/12/2024penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA44808254 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJHC 877.301/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 28/06/2024penal
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. WRIT AJUIZADO NO PRAZO DE RECURSO CONTRA O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Writ não conhecido.
- STJREsp 1.913.690MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/03/2021administrativo
Ante o exposto, conheço do Recurso Especial parcialmente e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se.Intimem-se.
- STJAREsp 1.526.175/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 08/10/2019penal
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do agravo. P. e I. Brasília (DF), 04 de outubro de 2019. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator