STF · repercussão geral
Tema 1153 de repercussão geral do STF
Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.
Trânsito em Julgado em 11/11/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, “a”, e 155, III, da Constituição Federal, se os estados-membros e o Distrito Federal podem, no âmbito de sua competência tributária, imputar ao credor fiduciário a responsabilidade tributária para o pagamento do IPVA, ante a ausência de lei de âmbito nacional com normas gerais sobre o referido tributo e, ainda, a qualidade de proprietário de veículo automotor, considerada relação jurídica entre particulares e a propriedade resolúvel conferida ao credor pelo direito privado.
Tese firmada
É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1153 do STF
89 decisões do STJ citam o Tema 1153 do STF, de 2022 a 2026; 5,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1153 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o Tema 1153 do STF, de 2022 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1153 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam o Tema 1153 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1153 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1153 do STF.
- STJAREsp 2.547.948MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 07/10/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA60571414 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 02/10/2026 19:33:22 Publicação no DJEN/CNJ de 07/10/2026…
- STJREsp 2.291.954/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/09/2026tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (art. 255, § 4º, I, do RISTJ). Uma vez promovida, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art…
- STJREsp 2.293.472/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59842513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.282.478/DFAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTS. 1.030, INCISO II, E 1.040, INCISO II, DO CPC). APLICAÇÃO DA TESE DO TEMA N. 1.153 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE N. 1.355.870/MG). FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL…
- STJAREsp 2.813.464/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que o Tribunal de origem proceda nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil, adequando-se ao entendimento firmado no Tema 1.153 do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à exclusão…
- STJREsp 2.151.553/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/07/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos…
- STJAgInt no AREsp 3.110.189/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/06/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.153/STF. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ORIGEM. PREVISÃO DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC, EM…
- STJREsp 2.140.334/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57136871 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.078.668/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/04/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 3.055.263/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/04/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TEMA N. 1.153 DO STF. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
- STJAREsp 3.123.947/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/04/2026tributario
Isso posto, com fundamento no do e em observância ao art. 1.039 CPC/2015 DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, Tema 1.153/STF, com a respectiva baixa, para que lá seja adotada uma das providências do art. 1.040 do CPC, após a publicação do acórdão de mérito no respectivo recurso…
- STJEDcl no AREsp 2.648.783/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/04/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA OBJETO DO TEMA 1.199/STF. BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJEDcl no AREsp 3.100.336/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/04/2026tributario
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 2.266.834/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/04/2026tributario
- STJAREsp 3.111.722/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/03/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) CREDOR FIDUCIÁRIO. TEMA N. 1.153/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
- STJEDcl no REsp 2.197.297/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/03/2026tributario
Ante o exposto, os Embargos de Declaração. REJEITO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 10 de março de 2026 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA54867283 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em…
- STJAREsp 3.107.353/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2026tributario
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que lá seja adotada uma das providências do do CPC, dado o julgamento do art. 1.040 RE 1355870/MG. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA54122590 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJEDcl no REsp 2.241.251/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/03/2026tributario
Ante o exposto, os Embargos de Declaração. REJEITO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA54530736 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado…
- STJAREsp 3.161.572/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/02/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem , nos termos do -L, II, do RISTJ, para que, em pelo Tema n. 1.153/STF art. 256 observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento…
- STJREsp 2.257.934/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/02/2026tributario