STF · repercussão geral
Tema 1172 de repercussão geral do STF
Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás.
Trânsito em Julgado em 06/03/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que discute, à luz do artigo 158, IV, da Constituição Federal, o cálculo da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS (artigo 158, IV, da Constituição Federal), considerando a competência conferida aos Estados para promover programas de incentivo fiscal - tais como o Fomentar e o Produzir - e o modo pelo qual referidos benefícios são implantados, haja vista a existência de controvérsia sobre a aplicabilidade dos entendimentos firmados por esta Corte no Tema 42 (RE 572.762) e no Tema 653 (RE 705.423).
Tese firmada
Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1172 do STF
92 decisões do STF citam o Tema 1172 do STF, de 2021 a 2026; 7,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1172 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
55 decisões do STJ citam o Tema 1172 do STF, de 2022 a 2026; 12,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1172 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1172 do STF.
- STJAREsp 3.390.520MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA (GAT). GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO (GIFA). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA…
- STJAREsp 3.307.174MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2026tributario
- STJAgInt no AREsp 3.194.915AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 28/09/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DE ICMS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO…
- STJREsp 2.286.884MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60151136 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.328.048MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJREsp 1.796.388/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 11/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ICMS. PROTEGE GOIÁS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC, 3º DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/1990 E 11 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DE LEGISLAÇÃO…
- STJREsp 2.250.587/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2026tributario
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, a fim de anular o acórdão que julgou os segundos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, nos termos da fundamentação…
- STJAgInt no AREsp 2.952.990/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 1.172/STF. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 536, CAPUT E § 4º, E 975 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior…
- STJAREsp 3.303.771/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. INAPLICABILIDADE. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR DO ESTADO DE GOIÁS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA PELO…
- STJAREsp 3.299.729/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO…
- STJREsp 2.272.940/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.914.887/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.241.492/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/07/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58127038 assinado…
- STJAREsp 3.050.495/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 16/06/2026tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no AREsp 3.075.140/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 16/06/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO FINANCEIRO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 927, III, DO CPC. TEMA N. 1.172/STF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. REPASSE DE ICMS. CONTROVÉRSIA SOBRE A SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS…
- STJAREsp 2.917.729/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA57076832 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/05/2026 17:14:28 Publicação no…
- STJAREsp 3.182.708/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, e , do RISTJ, art. 253, a b conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Documento eletrônico VDA56670193 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.161.090/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/05/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.911.653/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se…
- STJAREsp 3.015.395/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…