STF · repercussão geral
Tema 1177 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas.
Trânsito em Julgado em 21/03/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 22, XXI, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019), a constitucionalidade da fixação de alíquotas para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, pela Lei Federal 13.954/2019, ante a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Tese firmada
A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1177 do STF
305 decisões do STF citam o Tema 1177 do STF, de 2021 a 2026; 22,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1177 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STJ citam o Tema 1177 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1177 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1177 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1177 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1177 do STF.
- STJEDcl no AREsp 3.171.169MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios.<br>Publique-se.<br>EMENTA
- STJAgInt no AREsp 3.171.169/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 797/798, tornando-a sem efeito; e (ii) nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59181646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJPUIL 6.077/PAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/05/2026tributario
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.992.839/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 2.653.639/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/12/2025administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.228.226/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, INC. IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 502, 505, 507 E 508 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ART. 966, INC. V, DO CPC/2015. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS…
- STJAREsp 2.838.002/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios (fls.145 e 218) em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da…
- STJAREsp 2.873.470/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.819.422/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/02/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJPUIL 3.342/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/05/2024tributario
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NOVA ALÍQUOTA. LEI FEDERAL N. 13.954/2019. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1177/STF). MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DA…
- STJPUIL 3.756/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38485054 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…