STF · repercussão geral
Tema 118 de repercussão geral do STF
Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/10/2008
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 118 do STF
76 decisões do STJ citam o Tema 118 do STF, de 2017 a 2026; 6,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 118 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
17 decisões do STF citam o Tema 118 do STF, de 2019 a 2026; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 118 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 118 do STF.
- STJAgInt no REsp 2.079.775MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NA NOTA FISCAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS (TEMA N. 69/STF). CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE CAPÍTULO DE…
- STJAREsp 3.275.069/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA N. 118 DO STF. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAgInt no REsp 2.114.949/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ISS. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. MATÉRIA DECIDIDA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO…
- STJEDcl no REsp 2.205.823/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/08/2026processual_civil
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- STJAREsp 3.120.353/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido pela Excelsa Corte (Tema 118/STF)…
- STJAREsp 3.310.062/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/07/2026tributario
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão do respectivo Recurso Extraordinário Representativo da Controvérsia, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC…
- STJREsp 2.275.470/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 17/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58498103 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAgInt no AREsp 3.138.366/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026tributario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão agravada e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem condenação em honorários recursais, à vista da natureza mandamental do feito (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Publique-se…
- STJREsp 2.176.577/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/06/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 932, III, do CPC, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57875975 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.663.173/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem, onde deverão ficar sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema n. 1.423/STF, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.º 1.415.115 e eventual retratação prevista na sistemática dos arts. 1.040…
- STJAREsp 3.133.913/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de maio de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56529820 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 2.587.253/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55816592 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.224.368/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 07 de abril de 2026 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJREsp 2.260.908/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I e II, do art. 255, RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento)…
- STJAREsp 3.099.193/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
- STJREsp 2.200.993/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/03/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. MATÉRIA QUE, À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO A SENTENÇA RESCINDENDA, ESTAVA PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INAPLICABILIDADE DA RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.114.949/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/03/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. INCLUSÃO DO ISS. DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ART. 1.022 AFASTADA. MATÉRIA DECIDIDA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO STJ. RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 2.205.823/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/12/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA N. DO STF. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE 118 CONFORMAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 2.243.845/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/12/2025tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TEMA 1.182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO…
- STJREsp 2.231.807/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/11/2025tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I, do RISTJ, não conheço do art. 255, recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 29 de outubro de 2025 MINISTRO…