STF · repercussão geral
Tema 1198 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605).
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 08/03/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel. Min. Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária. Ademais, questiona-se a proporcionalidade e vedação ao confisco na seara tributária, pela imposição de multa tributária de 100% (cem por cento) após a inscrição do débito em dívida ativa.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1198 do STF
57 decisões do STJ citam o Tema 1198 do STF, de 2022 a 2026; 3,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1198 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STF citam o Tema 1198 do STF, de 2022 a 2024; 86,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1198 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 15 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1198 do STF.
- STFRcl 71.387/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 10/10/2024publicada em 14/10/2024
- STFRcl 58.908 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/04/2024publicada em 15/05/2024
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Embargos à Execução fiscal. Cobrança de IPVA. 4. Aplicação, na origem, do RE-RG 1.016.605 (Tema 708), da repercussão geral. Ausência de teratologia. 5. Possibilidade de influência do que será decidido no ARE-RG 1.357.421 (Tema 1.198), da…
- STFRcl 62.145/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/03/2024publicada em 05/03/2024
- STFRcl 60.186/SPMonocráticaParcialRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 30/08/2023publicada em 01/09/2023
- STFRcl 58.907 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 22/08/2023publicada em 31/08/2023
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPVA. ALEGADA MÁ-APLICAÇÃO DO TEMA-RG 708. DESCABIMENTO. CONTROVÉRSIA NA ORIGEM QUE DIZ RESPEITO À COBRANÇA DE IPVA EM ESTADO DIVERSO DA SEDE DE EMPRESA LOCADORA DE VEÍCULOS. ADEQUAÇÃO PLENA DA CONTROVÉRSIA À DESCRIÇÃO…
- STFRcl 59.779/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/07/2023publicada em 20/07/2023
- STFRcl 58.907/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/05/2023publicada em 30/05/2023
- STFRcl 58.908/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/05/2023publicada em 29/05/2023
- STFARE 1.352.044 AgR/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 14/03/2022publicada em 20/05/2022
Agravo Interno em Recurso Extraordinário com Agravo. Direito Tributário. IPVA. 1. Em razão da identidade entre a matéria versada nestes autos e o tema 1.198 da repercussão geral, o processo deve ser devolvido à origem, para aplicação da respectiva sistemática de julgamento. 2. Agravo interno…
- STFARE 1.370.490/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/03/2022publicada em 16/03/2022
- STFARE 1.355.262 AgR/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/02/2022publicada em 21/02/2022
- STFARE 1.349.172 AgR/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/02/2022publicada em 21/02/2022
- STFARE 1.355.261 AgR/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/02/2022publicada em 21/02/2022
- STFARE 1.343.399 AgR/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/02/2022publicada em 21/02/2022
- STFARE 1.354.567 AgR/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/02/2022publicada em 21/02/2022