STF · repercussão geral
Tema 1209 de repercussão geral do STF
Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 04/03/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Tese firmada
A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1209 do STF
761 decisões do STJ citam o Tema 1209 do STF, de 2022 a 2026; 2,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1209 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
89 decisões do STF citam o Tema 1209 do STF, de 2022 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1209 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1209 do STF.
- STJAREsp 3.283.953AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPO ESPECIAL. ROL DE ATIVIDADES ESPECIAIS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO COMPROVADA, CONFORME CONSTATADO PELA…
- STJREsp 2.299.572MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
- STJREsp 2.299.577MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
- STJREsp 2.299.583MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2026previdenciario
- STJAREsp 3.325.952MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 534/STJ. AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE PERICULOSA COMPROVADA. REEXAME. SÚMULA Nº…
- STJAREsp 3.023.792MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço dos agravos para negar provimento ao recurso especial do INSS e não conhecer do recurso especial de JULIO LOBO CUNHA. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor das partes recorrentes, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código…
- STJAREsp 3.319.737MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 534/STJ. AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE PERICULOSA COMPROVADA. REEXAME. SÚMULA Nº…
- STJREsp 2.295.033MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026previdenciario
- STJAREsp 3.336.039MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.312.036MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 534/STJ. AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE PERICULOSA COMPROVADA. REEXAME. SÚMULA Nº…
- STJAREsp 3.303.352MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.336.039MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026previdenciario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART. 1.022, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO PROFERIDO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/91. TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE PERICULOSA NÃO COMPROVADA…
- STJAREsp 3.287.940MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026previdenciario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 3.297.314MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA N. 1.209/STF. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. EXPOSIÇÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS…
- STJRcl 52.074MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, "a", e 187 do RISTJ, não conheço da reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60416629 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.278.192MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/09/2026previdenciario
- STJAgInt no AREsp 3.255.271MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026previdenciario
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 402/403 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal…
- STJAREsp 3.290.172MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a…
- STJREsp 2.289.689MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/09/2026previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. 1. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. 2. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONSTATADA. 3. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO À SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS . ROL EXEMPLIFICATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A…
- STJAREsp 3.289.054MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial.<br>Publique-se. Intimem-se.<br> EMENTA