STF · repercussão geral

Tema 1213 de repercussão geral do STF

Contagem do tempo exercido exclusivamente em cargo comissionado, antes da investidura no cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

Trânsito em Julgado em 12/05/2022

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (29/04/2022)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1367790
Reconhecimento
29/04/2022
Tese
29/04/2022

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XVII, 39, 40, § 2º, e 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina, no que autoriza a contagem do tempo de exercício exclusivo em cargo comissionado, previamente à investidura em cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).

Tese firmada

É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1213 do STF

6 decisões do STF citam o Tema 1213 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1213 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o Tema 1213 do STF, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1213 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1213 do STF.

  1. STFARE 1.582.226 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 25/02/2026publicada em 13/03/2026

    Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agente penitenciário. Averbação de tempo de serviço prestado sob o regime temporário. Lei estadual 6.174/1970. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local…

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  2. STFRE 1.378.296/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 01/04/2025publicada em 02/04/2025
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  3. STFRE 1.527.402/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/12/2024publicada em 16/12/2024
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  4. STFRE 1.527.403/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/12/2024publicada em 10/12/2024
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  5. STFRE 1.378.704/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 28/10/2024publicada em 29/10/2024
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  6. STFRE 1.378.195/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 06/08/2024publicada em 07/08/2024
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