STF · repercussão geral
Tema 1221 de repercussão geral do STF
Possibilidade de exclusão dos valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros.
Trânsito em Julgado em 29/06/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, 149, 150, I, 195, I, a, e II, 212 e 240 da Constituição Federal, a possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros, de modo que apenas os valores líquidos de tributos recebidos pelo empregado expressariam a folha de salários.
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1221 do STF
11 decisões do STF citam o Tema 1221 do STF, de 2022 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1221 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STJ citam o Tema 1221 do STF, de 2023 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1221 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1221 do STF.
- STFARE 1.600.503/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 06/05/2026publicada em 08/05/2026
- STFARE 1.592.073/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/03/2026publicada em 24/03/2026tributario
- STFARE 1.560.576/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 21/10/2025publicada em 22/10/2025tributario
- STFARE 1.560.586/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/08/2025publicada em 25/08/2025tributario
- STFARE 1.542.187/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 17/06/2025publicada em 18/06/2025tributario
- STFARE 1.444.469/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 09/10/2023publicada em 10/10/2023tributario
- STFARE 1.440.565/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/09/2023publicada em 05/09/2023
- STFARE 1.442.604/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/08/2023publicada em 29/08/2023tributario
- STFARE 1.403.643/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 30/11/2022publicada em 01/12/2022tributario
- STFRcl 56.014/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/10/2022publicada em 18/10/2022
- STFARE 1.373.591 ED/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/06/2022publicada em 30/06/2022