STF · repercussão geral
Tema 1223 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Trânsito em Julgado em 10/11/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, I, da Constituição Federal, a possibilidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), em razão do princípio da reserva legal.
Tese firmada
São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1223 do STF
9 decisões do STJ citam o Tema 1223 do STF, de 2022 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1223 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 1223 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1223 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1223 do STF.
- STJAREsp 3.072.277/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/05/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.254.935/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/02/2026tributario
- STJREsp 2.053.223/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2023tributario
- STJREsp 2.053.223/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2023tributario
- STJAgInt no REsp 1.664.115/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 31/08/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. TEMA 1.223 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal…
- STJAgInt no REsp 1.830.444AcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 04/05/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ART. 201, § 4º , DO DECRETO N. 3.048/1999 E PORTARIA MPAS N. 1.135/2001. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF EM JULGAMENTO DE RECURSO…
- STJEDcl no AREsp 2.198.629MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/12/2022tributario
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 1.370-1.372, e-STJ, e determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, para que este, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015: a) denegue seguimento ao Recurso, se o…
- STJREsp 1.939.749MonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/10/2022tributario
- STJAgInt no REsp 1.825.191MonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/08/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 798/801, tornando-a sem efeito; e (ii) determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do acórdão…