STF · repercussão geral
Tema 1236 de repercussão geral do STF
Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Trânsito em Julgado em 10/04/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.
Tese firmada
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1236 do STF
5 decisões do STF citam o Tema 1236 do STF, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1236 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1236 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1236 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1236 do STF.
- STJAREsp 3.270.583/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 13/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários, por serem incabíveis na espécie. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58945746 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 3.199.947AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 22/06/2026publicada em 26/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E UNIÃO ESTÁVEL. PREVALÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA COM REGIME CONVENCIONAL SOBRE A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E…
- STJREsp 2.231.513/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 20/02/2026civil
Ante o exposto, do recurso especial, haja vista a não conheço incidência dos óbices sumulares acima verificados. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 14 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico VDA54077037 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.800.843/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/05/2025civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONHECIDO PARA DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.