STF · repercussão geral
Tema 1242 de repercussão geral do STF
Possibilidade ou não de se criminalizar a conduta daquele que descumpre ordem de parada, no contexto de atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o fim deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 10/05/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXIX, LIV, LV, LVII e LIII, da Constituição Federal, se o descumprimento de ordem legal de parada, emanada de agente público em atividade ostensiva de prevenção e repressão de crimes, estaria sob a salvaguarda do direito ao silêncio e do direito de não produzir prova contra si mesmo.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1242 do STF
4 decisões do STF citam o Tema 1242 do STF, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1242 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1242 do STF, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1242 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1242 do STF.
- STFRE 1.620.223MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026penal
- STFRE 1.520.064 AgR/MGAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 27/11/2024publicada em 29/11/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL: ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE PARADA EMITIDA POR POLICIAIS MILITARES EM POLICIAMENTO OSTENSIVO. TIPICIDADE…
- STFRE 1.520.064/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/10/2024publicada em 25/10/2024penal
- STFHC 242.715/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/06/2024publicada em 19/06/2024penal
- STFRE 1.472.863/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/12/2023publicada em 09/01/2024penal