STF · repercussão geral

Tema 1247 de repercussão geral do STF

Incidência, ou não, da regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição, na hipótese de decreto regulamentar majorar o percentual da alíquota de contribuição do PIS e da COFINS, observados os limites da lei autorizativa da exação tributária.

Trânsito em Julgado em 13/05/2023

Repercussão geral
Há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência (13/04/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1390517
Reconhecimento
13/04/2023
Tese
13/04/2023

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, 93, IX, e 195, § 6º, da Constituição Federal, a necessidade de observância da anterioridade nonagesimal, em face das alterações previstas nos Decretos 9.112/2017 e 9.101/2017, ao estabelecerem novo tratamento na fixação de coeficientes para redução de alíquotas, quando o Poder Executivo modificar a alíquota do PIS e da COFINS, ainda que dentro dos parâmetros previstos na lei autorizativa.

Tese firmada

As modificações promovidas pelos Decretos 9.101/2017 e 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1247 do STF

5 decisões do STJ citam o Tema 1247 do STF, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1247 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 1247 do STF, de 2023 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1247 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1247 do STF.

  1. STJEDcl no REsp 2.171.315/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/06/2026tributario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57192144 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  2. STJREsp 2.151.734/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/02/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA 211/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO SUSCITADA PELO DO AUSÊNCIA DE DEBATE ESPECÍFICO SOBRE ART. 1.022 CPC/2015. OS ARTS. 300, 502, 995 E 1.012 DO NÃO CONHECIMENTO. CPC/2015.

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  3. STJREsp 1.718.415/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/11/2025tributario

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO PARA DERIVADOS DE PETRÓLEO E QUEROSENE DE AVIÃO. COEFICIENTES REDUTORES. § 5º, DA LEI N. 10.865/2004. ART. 23, ALTERAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. DECRETO N. 8.395/2015…

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  4. STJAREsp 2.645.973/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.337 DA REPERCUSSÃO GERAL. PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.

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  5. STJREsp 1.988.901/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/04/2023tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA36317449 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…

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