STF · repercussão geral

Tema 1266 de repercussão geral do STF

Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.

Trânsito em Julgado em 29/04/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral (22/08/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
RE 1426271
Reconhecimento
22/08/2023
Tese
22/10/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 60, § 4º, I, 146-A, 150, II, III, b e c, 151, III, 152 e 170, IV, da Constituição Federal, a incidência ou não das garantias da anterioridade anual e nonagesimal em face da administração tributária, com vistas a assegurar princípios como o da segurança jurídica, da previsibilidade orçamentária dos contribuintes e da não surpresa e, de outro, a conformação normativa que permitiu, observados os parâmetros previstos na Lei Complementar 190/2022, o redirecionamento da alíquota do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

Tese firmada

I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal.

II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022.

III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1266 do STF

300 decisões do STJ citam o Tema 1266 do STF, de 2023 a 2026; 7,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1266 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

94 decisões do TJDFT citam o Tema 1266 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1266 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

67 decisões do STF citam o Tema 1266 do STF, de 2023 a 2026; 14,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1266 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1266 do STF.

  1. STJREsp 2.298.111MonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2026tributario

    Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60521013 assinado eletronicamente…

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  2. STJREsp 2.142.425MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/10/2026tributario
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  3. STJAgInt no AREsp 3.045.311MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026tributario

    Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal recorrido, com a devida baixa nesta Corte, para que, considerando o julgamento do respectivo recurso extraordinário (Tema 1.266/STF), em conformidade com a previsão do art. 1.040 do CPC/2015, aplique as medidas cabíveis ao caso. Intimem-se…

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  4. STJAREsp 2.484.310MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/10/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60477688 assinado eletronicamente nos termos do…

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  5. STJREsp 2.140.579MonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. ACÓRDÃO DECIDIDO À LUZ DO TEMA N. 1266 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART…

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  6. STJAREsp 3.137.972MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 1.266. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

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  7. STJREsp 2.291.667MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial (art. 255, § 4º, II, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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  8. STJREsp 2.291.348MonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/09/2026tributario

    sintetizou o julgado com o seguinte teor: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo…

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  9. STJAREsp 3.080.039/PBMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES ENVOLVENDO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E ANUAL. LC 190/2022. CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266/STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À…

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  10. STJREsp 2.291.835/SEMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/09/2026tributario
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  11. STJEDcl no AREsp 3.102.799/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/09/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração. Após, voltem os autos conclusos para análise do agravo interno de fls. 626/632. Publique-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA59683581 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…

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  12. STJAREsp 3.222.633/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 08/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTOS. ICMS-DIFAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA N. 1266/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem…

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  13. STJEDcl no AREsp 2.964.464/AMAcórdãoProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1266/STF. MATÉRIA JULGADA PELO STF. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015…

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  14. STJAREsp 3.165.099/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a” e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…

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  15. STJAREsp 3.247.731/PIMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. TEMA 1266 DO STF. NECESSIDADE…

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  16. STJAREsp 2.573.098/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/09/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59542689 assinado eletronicamente nos termos do…

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  17. STJREsp 2.280.909/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se e intime-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59216530 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 21/08/2026 22:19:29…

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  18. STJAgInt no AREsp 2.791.363/SPMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/08/2026tributario

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DAS ANTERIORIDADES ANUAL E NONAGESIMAL NA COBRANÇA DO ICMS COM DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) DECORRENTE DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO CONSUMIDORES…

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  19. STJREsp 2.153.331/DFMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/08/2026tributario
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  20. STJAREsp 3.250.794/PIMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/08/2026tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXIV, do RISTJ, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que proceda ao juízo de conformidade à luz do Tema n. 1.266/STF, de acordo com a previsão do art. 1.040 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília…

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