STF · repercussão geral
Tema 1267 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da concessão de indulto natalino, nos moldes previstos no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial 11.302/2022, às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Trânsito em Julgado em 15/05/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, se o estabelecimento de critério para concessão de indulto natalino com esteio na pena máxima em abstrato é consentâneo com os limites constitucionais do poder discricionário do Presidente da República, disposto no art. 84, XII, da Carta Política, traçados, por um lado, pelo art. 5º, XLIII, da Constituição Federal e, por outro, pelos princípios da separação dos poderes, da individualização da pena, da proporcionalidade, da razoabilidade, da segurança pública e da vedação à proteção insuficiente.
Tese firmada
É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1267 do STF
126 decisões do STJ citam o Tema 1267 do STF, de 2024 a 2026; 3,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1267 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
30 decisões do STF citam o Tema 1267 do STF, de 2023 a 2026; 23,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1267 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1267 do STF.
- STFRE 1.621.795/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFRE 1.546.342/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/08/2026publicada em 01/09/2026penal
- STFRE 1.514.572/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 11/06/2026publicada em 12/06/2026
- STFARE 1.596.786 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 05/05/2026publicada em 26/05/2026penal
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial n. 11.846/2023. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame…
- STFARE 1.596.046/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 21/05/2026publicada em 22/05/2026penal
- STFRcl 91.876/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/04/2026publicada em 27/04/2026penal
- STFRcl 93.219/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 12/04/2026publicada em 14/04/2026penal
- STFRE 1.540.886/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 29/01/2026publicada em 30/01/2026penal
- STFRcl 83.542/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/08/2025publicada em 01/09/2025penal
- STFRE 1.522.336/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/08/2025publicada em 27/08/2025penal
- STFARE 1.485.759/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/08/2025publicada em 25/08/2025penal
- STFRcl 81.926/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 11/08/2025publicada em 13/08/2025penal
- STFRE 1.508.955/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 31/07/2025publicada em 04/08/2025
- STFRE 1.528.740/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 28/07/2025publicada em 04/08/2025
- STFRcl 78.123/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 29/05/2025publicada em 30/05/2025penal
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