STF · repercussão geral
Tema 1274 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 29/09/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 195, I e II, e 201, § 7º, I, § 11 e § 14, da Constituição Federal, a validade constitucional da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade (distinção do Tema 72, RE 576.967/PR).
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1274 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 1274 do STF, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1274 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STJ citam o Tema 1274 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1274 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1274 do STF.
- STFRcl 100.644MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/10/2026publicada em 13/10/2026tributario
- STFRE 1.456.271 AgR/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 20/11/2023publicada em 22/11/2023
- STFRE 1.456.705 AgR/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 13/11/2023publicada em 14/11/2023
- STFRE 1.454.582 AgR/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 10/10/2023publicada em 31/10/2023
- STFRE 1.444.939 AgR/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/10/2023publicada em 31/10/2023
- STFRE 1.454.003 AgR/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 23/10/2023publicada em 24/10/2023
- STFRE 1.446.080 AgR/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/10/2023publicada em 10/10/2023
- STFRE 1.456.297 AgR/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 06/10/2023publicada em 09/10/2023
- STFRE 1.444.942 AgR/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2023publicada em 04/10/2023
- STFRE 1.456.709/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/09/2023publicada em 03/10/2023