STF · repercussão geral
Tema 1276 de repercussão geral do STF
Possibilidade de, em decorrência da autotutela administrativa, efetivar-se a supressão de vantagem pessoal, de trato sucessivo, incorporada por erro da Administração aos proventos de servidora pública há mais de cinco anos.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 29/09/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV e § 5º, da Constituição Federal, se, em relação de trato sucessivo, o ato administrativo de concessão de determinada vantagem financeira se configura como termo inicial do prazo decadencial para que a Administração reveja tal ato.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1276 do STF
115 decisões do STJ citam o Tema 1276 do STF, de 2024 a 2026; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1276 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do STF citam o Tema 1276 do STF, de 2023 a 2026; 5,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1276 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1276 do STF.
- STJAREsp 3.329.509MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, e, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em…
- STJAgInt no AREsp 3.181.500AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 05/10/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA N. 1.276/STF. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE REMUNERAÇÃO. DECADÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO…
- STJREsp 2.275.888MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NÃO VERIFICADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMAS 1.145/STF E 1.276/STF. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932.HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE…
- STJEDcl no AREsp 3.217.859MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/09/2026administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo na íntegra a decisão agravada de e-STJ fls. 659/660. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA60325380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 3.329.639MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.328.180MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 1276 DO STF. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no REsp 2.005.766MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/09/2026administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 845-846 e, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os…
- STJAgInt no REsp 2.005.243MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/09/2026administrativo
Isso posto, reconsidero as decisões de fls. 649-650, 692-693 e 727-731, e, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA60318971 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJAREsp 3.329.905MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.329.841MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.329.105MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.322.563MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.322.551MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO AFASTADA. DISTINÇÃO DO TEMA N. 1276 DO STF. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS: INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 2.285.019/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/09/2026administrativo
- STJAgInt no REsp 2.156.165/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 21/09/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DO TEMA 1.276 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do voto proferido pela Corte da origem, a controvérsia está assim delimitada: "O cerne da questão a ser…
- STJAREsp 3.302.061/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PAGAMENTO FEITO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.276/STF, RE 1.419.890/RS). DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAREsp 3.327.206/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.216.832/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Advirto as partes que, na esteira da…
- STJREsp 2.284.044/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.349 DO STF. TAXA SELIC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.040 DO CPC.
- STJAgInt no REsp 2.141.009/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Advirto as partes que, na esteira da…