STF · repercussão geral
Tema 1277 de repercussão geral do STF
Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.
Trânsito em Julgado em 03/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, § 2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência absoluta prevista no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal.
Tese firmada
O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1277 do STF
9 decisões do STF citam o Tema 1277 do STF, de 2024 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1277 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o Tema 1277 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1277 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1277 do STF.
- STFRcl 97.113/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/07/2026publicada em 08/07/2026
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AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…
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- STFARE 1.597.340/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/04/2026publicada em 15/04/2026
- STFARE 1.578.958/ROMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2025publicada em 17/11/2025
- STFRcl 85.554/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/10/2025publicada em 06/10/2025
- STFRE 1.426.083/PIAcórdãoProvidoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 25/08/2025publicada em 08/09/2025
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA…
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- STFRE 1.426.083/PIInformativoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 22/08/2025processual_civilVer no tribunal
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