STF · repercussão geral

Tema 1277 de repercussão geral do STF

Compatibilidade do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 com a Constituição da República, notadamente em face do art. 109, § 2º, da Carta Política.

Trânsito em Julgado em 03/10/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (23/09/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
RE 1426083
Reconhecimento
23/09/2023
Tese
25/08/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, § 2º, e 110 da Constituição Federal, se o estabelecimento da competência absoluta prevista no § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, no sentido de que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta, seria consentâneo com os limites constitucionais da competência da Justiça Federal.

Tese firmada

O art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001 é compatível com a Constituição Federal, devendo ser interpretado no sentido de que a competência absoluta dos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa, havendo a faculdade de escolha do foro pelo demandante na forma do art. 109, § 2º, da CF/88.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1277 do STF

9 decisões do STF citam o Tema 1277 do STF, de 2024 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1277 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o Tema 1277 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1277 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1277 do STF.

  1. STFRcl 97.113/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 07/07/2026publicada em 08/07/2026
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  2. STFSTP 1.127 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 01/06/2026publicada em 17/06/2026

    AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…

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  3. STFSTP 1.127/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidentejulgada em 16/04/2026publicada em 22/04/2026
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  4. STFARE 1.597.340/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/04/2026publicada em 15/04/2026
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  5. STFARE 1.578.958/ROMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2025publicada em 17/11/2025
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  6. STFRcl 85.554/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/10/2025publicada em 06/10/2025
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  7. STFRE 1.426.083/PIAcórdãoProvido
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 25/08/2025publicada em 08/09/2025

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA…

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  8. STFRcl 74.628/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/12/2024publicada em 13/12/2024
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  9. STFRE 1.426.083/PIInformativoNão classificado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 22/08/2025processual_civil
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