STF · repercussão geral

Tema 1280 de repercussão geral do STF

Exigibilidade do PIS/COFINS em face das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 24/03/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (30/09/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 722528
Reconhecimento
30/09/2023
Tese
16/12/2024

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.

Tese firmada

É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1280 do STF

4 decisões do STJ citam o Tema 1280 do STF, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1280 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o Tema 1280 do STF, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1280 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1280 do STF.

  1. STJAREsp 3.303.788/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026tributario

    ANTE O EXPOSTO, hei por bem, de ofício, cassar a decisão de fls. 657/660, ante o error in procedendo no juízo de admissibilidade do apelo raro frente ao Tema 1.280/STF, determinando, em consequência, o retorno dos autos à ilustrada Corte de origem para que seja realizado novo juízo de prelibação…

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  2. Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especialpublicada em 21/08/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181 DO STF. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou…

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  3. STJAgInt no REsp 1.749.738/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 19/05/2026tributario

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO AO DO . NÃO OCORRÊNCIA. . CONCEITO DE ART. 1.022 CPC/2015 LEI N. 9.718/1998 FATURAMENTO OU RECEITA. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE…

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  4. STJAREsp 2.348.626/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/02/2025tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA 1.280/STF.

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