STF · repercussão geral
Tema 1282 de repercussão geral do STF
Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros.
Trânsito em Julgado em 03/09/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, V, e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar nº 247/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que estabeleceu o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNREBOM) com a instituição da taxa de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento (resgate de pessoas não envolvidas em acidentes automobilísticos) em imóveis localizados no Estado do Rio Grande do Norte e da taxa de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, relativamente a veículos automotores licenciados na mesma unidade federada.
Tese firmada
São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1282 do STF
51 decisões do STF citam o Tema 1282 do STF, de 2024 a 2026; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1282 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STJ citam o Tema 1282 do STF, de 2024 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1282 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1282 do STF.
- STJRE no RMS 69.528/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/06/2026tributario
Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 272-287, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE…
- STJRMS 69.528/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 15/05/2026tributario
TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TAXA ESTADUAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS. CONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.282/STF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal…
- STJEDcl no RMS 69.528/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/11/2025processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO. TEMA N. 16/STF. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE A TAXA ESTADUAL E A MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. EVOLUÇÃO NO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPREMA. ADPF N. 1.029/RJ E EXISTÊNCIA DE TEMA…
- STJAREsp 2.668.996/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…
- STJAgInt no AREsp 2.418.812/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/05/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1.282/STF. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.