STF · repercussão geral

Tema 1282 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros.

Trânsito em Julgado em 03/09/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (08/11/2023)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 1417155
Reconhecimento
08/11/2023
Tese
26/03/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 144, V, e 145, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade dos itens 1, 2 e 6 do Anexo Único da Lei Complementar nº 247/2002 do Estado do Rio Grande do Norte, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017, que estabeleceu o Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (FUNREBOM) com a instituição da taxa de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento (resgate de pessoas não envolvidas em acidentes automobilísticos) em imóveis localizados no Estado do Rio Grande do Norte e da taxa de proteção contra incêndio, salvamento e resgate em via pública, relativamente a veículos automotores licenciados na mesma unidade federada.

Tese firmada

São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1282 do STF

51 decisões do STF citam o Tema 1282 do STF, de 2024 a 2026; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1282 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do STJ citam o Tema 1282 do STF, de 2024 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1282 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1282 do STF.

  1. STJRE no RMS 69.528/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/06/2026tributario

    Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 272-287, em razão da perda superveniente de objeto. Publique. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE…

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  2. STJRMS 69.528/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmapublicada em 15/05/2026tributario

    TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TAXA ESTADUAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS. CONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.282/STF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal…

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  3. STJEDcl no RMS 69.528/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/11/2025processual_civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO. TEMA N. 16/STF. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE A TAXA ESTADUAL E A MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. EVOLUÇÃO NO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPREMA. ADPF N. 1.029/RJ E EXISTÊNCIA DE TEMA…

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  4. STJAREsp 2.668.996/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2024tributario

    ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido…

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  5. STJAgInt no AREsp 2.418.812/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/05/2024tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL TEMA 1.282/STF. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

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