STF · repercussão geral
Tema 1289 de repercussão geral do STF
Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Trânsito em Julgado em 24/04/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Tese firmada
1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983).
2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1289 do STF
32 decisões do STJ citam o Tema 1289 do STF, de 2024 a 2026; 9,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1289 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o Tema 1289 do STF, de 2024 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1289 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 1289 do STF.
- STJREsp 2.287.241/ACMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.250 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.040 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
- STJREsp 2.275.742/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO, NO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, DE VANTAGEM PESSOAL DE TRATO SUCESSIVO INCORPORADA AOS PROVENTOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO HÁ MAIS DE 5…
- STJEDcl no AREsp 1.983.548/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/03/2026administrativo
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, atribuindo- lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão por mim proferida, e, com base no parágrafo único, II, "a" e “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR art. 253, PROVIMENTO ao recurso para reconhecer que o termo final da…
- STJAREsp 3.041.450/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/03/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO conheço negar provimento recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, condeno ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% Estado do Ceará (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJEDcl no AREsp 2.064.330/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/12/2025administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA – GDARA. ENQUADRAMENTO NOS TEMAS N. 1.177/STJ E 1.289 STF. ARTIGO 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I - Nos termos do…
- STJEDcl no AREsp 3.034.541/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/12/2025administrativo
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJREsp 2.182.672/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 19/11/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL (GDASS). . TEMA N. 1.289 REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO .
- STJAgInt no AREsp 2.064.330/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 27/08/2025administrativo
ROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA – GDARA. OBSERVÂNCIA DA MESMA PONTUAÇÃO PARA INATIVOS E ATIVOS. TEMA N. 1.289/STF. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM…
- STJREsp 2.124.933/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/08/2025administrativo
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDASS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DA PARCELA . REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.289/STF, RE 1.408.525/RJ). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJREsp 2.215.301/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/06/2025administrativo
Pelo exposto, julgo prejudicados os recursos interpostos e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia…
- STJAREsp 2.782.800/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/05/2025administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Documento eletrônico…
- STJREsp 2.187.853/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/05/2025administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Documento eletrônico…
- STJREsp 2.119.644/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DA PARCELA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.289/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 2.128.110/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DA PARCELA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1.289/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAgInt no REsp 2.125.059/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DA PARCELA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO. TEMA N. 1289/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJEDcl no REsp 2.048.363/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/11/2024administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.289/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXEGESE DOS ARTS. 1.039, 1.040 E 1.041 DO CPC. EMBARGOS…
- STJREsp 2.070.214/ALMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/10/2024administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos Documento eletrônico VDA43926246 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA…
- STJREsp 1.911.188/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/10/2024administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos Documento eletrônico VDA43889111 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.115.388/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/10/2024administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para Documento eletrônico VDA43889124 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 10/10/2024 15:48:48 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.305.895/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 11/10/2024administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos Documento eletrônico VDA43889063 assinado eletronicamente nos…